Partilha de herança em vida

Para cumprir última vontade do testador é afastada regra que subordina sucessão à lei vigente no seu falecimento.
14 de outubro de 2015
Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
14 de outubro de 2015
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Partilha de herança em vida

PARTILHA DE HERANÇA EM VIDA
Facilita a sucessão de bens
Havendo patrimônio, é recomendável planejar a forma como os bens serão transmitidos aos
herdeiros, permitindo a otimização de custos e evitando conflitos na Partilha.

No Planejamento Sucessório, a primeira etapa é a busca dos melhores instrumentos para a
transmissão da herança, pois, com a doação direta dos bens em vida ou na forma de cotas de uma
estrutura planejada, estes bens não deverão fazer parte do inventário, reduzindo custos .
Pela Lei, ao menos metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários – cônjuges,
descendentes e ascendentes. A outra metade pode ser destinada a quem o autor da herança assim
desejar, por meio de doação em vida ou testamento.

Após a morte de um dos membros do casal, o sobrevivente pode ser beneficiado ou prejudicado.
Em função disso, na hora de fazer o planejamento de vida e sucessório, convém ao casal pesar quem
deve ser mais favorecido quando um dos dois falecer, se os filhos ou o membro sobrevivente do
casal.

Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláusulas para garantir o usufruto (ter posse e uso enquanto viver), além do respeito de sua vontade após a morte.

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