Guarda de Filhos

Com o Divórcio dos pais, nasce a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, que hoje em nosso ordenamento jurídico a regra é a guarda compartilhada.
Guarda será compartilhada ainda que o ex- casal tenha conflitos. O cerne da guarda compartilhada é que os filhos sintam o menos possível o divórcio dos pais, surgiu para trazer benefícios aos pais e filhos. Ou seja, o Pai não será mais somente Pai de final de semana e a cada 15 dias.

Podemos afirmar que a obrigação de educação e cuidado com os filhos é decorrente do vínculo de filiação e não do casamento. Lembrando que a separação ocorre entre marido e mulher, e jamais entre pais e filhos.

E os filhos, esses são sem duvida os mais agraciados com a guarda compartilhada, pois terão seus pais de forma igualitária em sua vida.
Insta salientar que o bom senso deve ser o caminho na guarda compartilhada e a compreensão a bússola, para os ajustes do período de convivência.

Guarda unilateral

certamente a mais conhecida entre nos, normalmente é fixada por consenso ou litígio, sendo que em caso de litigio, a lei diz que a guarda será fixada em favor daquele que reunir melhores condições para exercê-la, e mais aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação. Isto significa que não existe nenhuma preferência na lei que prestigie o pai ou a mãe como guardião, é comum a guarda sempre deferida à mãe, assegurando-se ao pai o direito de visitas.

E certo, que ao genitor que não se assegura a guarda, devem ser garantidos dias de visita aos filhos, permitindo-se, inclusive, tê-los em sua companhia em finais de semana e feriados.

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