Direito do Consumidor

Direito do Consumidor grosso modo, lida com os Produtos e contratos de prestação de Serviços. Na maioria das vezes o consumidor é vitima de abusos por parte de fornecedores de produtos, propaganda enganosa, ou serviços defeituosos ou diferentes do contratado, por desconhecer seus direito. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 02, nos orienta o que é Consumidor, já os artigos 3; § 1, § 2° e parágrafos, nos orienta o que é Fornecedor Produto e Serviços.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Situações possíveis:
Pedido de indenização Atraso de obra em compra de imóvel na planta Nome inserido indevidamente no Serasa/Spc Cobrança indevida Erro Médico. Acidentes Danos a propriedade Danos físicos Direitos intelectuais
Propaganda enganosa Descumprimento de contrato
Assessoria em questões referentes à defesa contra a abusividade nas relações.

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