União Estável

União Estável é a relação entre casais, mas que preencha alguns requisitos estabelecidos no Código Civil, artigo 1.723: que seja pública a convivência dos companheiros; que a convivência seja contínua e duradoura; que tenha o objetivo de constituição da família.
Para configurar União Estável, a lei não fala em tempo de convivência, até porque, não é necessário que os companheiros vivem sobre o mesmo teto.

Vale lembrar que o reconhecimento da União Estável, somente será feito através de uma ação Judicial, ou seja, serão analisados todos os elementos que comprovem a relação de afetividade e convivência entre o casal.

Na União Estável o regime de bens será sempre da comunhão parcial de bens, que significa que Todos os bens adquiridos após a data do casamento ou da União Estável serão comuns ao casal.
A princípio, o regime de bens é o conjunto de regras, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.

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