Inventário

Inventário, Divisão de Bens Herança, Partilha de Bens em Vida.

Herança | Verifique Tipos e Requisitos de Inventário
O que devemos observar é será qual o custo financeiro de cada opção, seja ela judicial ou extrajudicial.
O inventário é o procedimento que se inicia após o falecimento, onde serão descritos todos os bens deixados pelo falecido, descrevendo-os com exatidão e clareza, para o fim especial de proceder à partilha, ou seja, divisão e transferência do patrimônio aos sucessores. Com o falecimento do autor da herança, abre-se a sucessão e o patrimônio deixado transmite-se de imediato e de forma una aos herdeiros.

Prazo para fazer o inventário (CPC 2015)

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Em São Paulo, a alíquota é imposto é de 4% dos bens excluindo quando houver a meação.

Prazo de pagamento do ITCMD:

Se aberto após 60 dias e antes dos 180 dias da data do óbito, multa de 10%.

Caso a abertura ocorra após 180 dias à multa aplicada é de 20% do monte-mor.

INVENTÁRIO JUDICIAL
Quando o falecido deixou testamento em vida ou herdeiros incapazes, sendo a partilha amigável ou litigiosa, os interessados devem proceder pela via judicial (inventário judicial).

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Mesmo administrativo ou via cartório, é requisito a participação do advogado definindo o melhor caminho. O inventário por Escritura Pública surgiu com a lei 11.441 de 2007, contribuindo com a celeridade do procedimento. O mesmo se aplica a separação e divórcio consensual.
Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido (partilha amigável), e, não há testamento, nada impede que o inventário seja realizado de forma extrajudicial. Essa modalidade de inventário, também exige a prestação de assessoria do advogado.

Em ambos os procedimentos, Judicial ou extrajudicial:
Com o pagamento dos tributos e lavrada a escritura, os bens serão repartidos entre os herdeiros. Com relação aos imóveis e demais bens sujeitos o registro, como veículos, a escritura constituirá título de base para que o herdeiro faça a transferência do bem junto aos órgãos de registro como cartório de imóveis, detran e outros.

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