TJAL – Construtora que atrasou entrega de imóvel deve pagar R$ 10 mil a cliente

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TJAL – Construtora que atrasou entrega de imóvel deve pagar R$ 10 mil a cliente

Para juiz Luciano Andrade, problemas que possam causar atraso na obra devem ser considerados na estipulação da data de entrega no início da relação contratual

A construtora N. deve pagar indenização de R$ 10 mil a um cliente que não recebeu, na data prevista, o apartamento que adquiriu, ficando impossibilitado de obter renda com a locação do imóvel. A decisão, proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).

A construtora também terá que ressarcir os lucros que seriam provenientes do aluguel da unidade, no valor de R$ 1.500,00, devidos por cada mês de atraso, a contar da data em que a obra deveria ter sido entregue até seu recebimento.

De acordo com os autos, o imóvel foi adquirido em 20 de novembro de 2007, tendo como prazo final para entrega o mês de julho de 2010, com uma carência de 180 dias, que se esgotou em 30 de janeiro de 2011.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, no ramo da construção civil, é comum que fatores externos como chuvas, greves no serviço público de transporte, carência de mão de obra e escassez de material afetem o prazo de construção, devendo tudo ser considerado na estipulação da data de entrega no início da relação contratual, por estarem inseridas na órbita do risco empresarial.

“Nesse contexto, apesar da documentação apresentada pela parte ré, não é razoável admitir que em decorrência destes problemas a obra atrase indefinidamente, como no caso dos autos quando, na data da propositura da demanda, o período de atraso já alcançava 36 meses. Consequentemente, a parte ré é responsável pelo atraso na entrega do imóvel, devendo responder por eventuais prejuízos causados à parte autora”.

Em sua defesa, a N. alegou que o autor da ação não poderia exigir o cumprimento da obrigação da construtora sem antes cumprir sua própria obrigação, já que o imóvel possui “habite-se” desde 22 de novembro de 2013, mas a parte autora não teria realizado o financiamento da parcela a ser quitada no término da obra.

Processo: 0706223- 06.2014.8.02.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=47722

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