DANOS MORAIS
STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais.
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por
danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A
Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então,
magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento
das indenizações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja
uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as
indenizações.
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o
dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao
Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores
de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.
A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete
na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos
que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos
últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
Leia mais: O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção,
é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a
condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais),
seja impedido o recurso ao STJ. A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ.
Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais, critica o ministro…
…Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo
Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros
casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que
fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679). A tabela abaixo traz um
resumo de alguns precedentes do STJ sobre casos que geraram dano moral, bem como os valores
arbitrados na segunda instância e no STJ.
Trata-se de material exclusivamente jornalístico, de caráter ilustrativo, com o objetivo de facilitar o
acesso dos leitores à ampla jurisprudência da Corte.