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DIREITO DO CONSUMIDOR | CONTRATOS BANCÁRIOS
Instituições financeiras devem seguir Código do Consumidor, confirma STF.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o
entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda,. contra uma decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.

O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de
inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para
nova análise da apelação da empresa, afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos
contratos bancários.

Fonte: Agencia brasil
22-09-2009

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