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CNJ recomenda suspensão de registros de uniões poliafetivas

A corregedora-Geral de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou às serventias extrajudiciais de notas que não realizem lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas, até conclusão de pedido de providências sobre o tema no CNJ.

O pedido foi formulado pala ADFAS – Associação de Direito da Família e das Sucessões, que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas.

Notícias veiculadas na imprensa revelaram que alguns tabeliões estão registrando uniões estáveis “entre três ou mais reciprocamente outorgantes e outorgados”. Para a associação, há inconstitucionalidade na lavratura dessas escrituras “pela falta de eficácia jurídica, e violação i) dos princípios familiares básicos, ii) das regras constitucionais sobre família, iii) da dignidade da pessoa humana, iv) das leis civis e v) da moral e dos costumes brasileiros”.

Sustenta que a expressão “união poliafetiva” visa validar relacionamentos com formação poligâmica, em violação ao §3º do art. 226 da CF, que limita “a duas pessoas a constituição de união estável”.

Em análise do caso, a ministra Nancy entendeu ser necessária a “prévia manifestação das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre os fatos e argumentos narrados”.

Com a decisão, algumas Corregedorias Estaduais já notificaram as serventias da recomendação: PR, SP e MG.

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