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UNIÃO HOMOAFETIVA?

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UNIÃO HOMOAFETIVA

Com a resolução 175, no Brasil todos os Cartórios têm que celebrar o casamento civil entre casais do mesmo sexo ou converter a União Estável Homoafetiva em Casamento. Vale ressaltar que o texto aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proíbe as autoridades competentes a recusar a habilitação ou celebrar o casamento civil de casais do mesmo sexo.

Hoje, no Brasil, todos os direitos conferidos ao casamento Heterossexuais e casamento Homossexuais, são iguais, ou seja, permitem os mesmos direito ao casamento estabelecido no Código Civil tais como coabitação, casamento, adoção, pensão, direito sucessória, plano de saúde, imigração, INSS, imposto de renda, fertilização in vitro, entre outros.

Nem tudo sempre foi colorido, insta salientar que antes da resolução do CNJ, a união de casais do mesmo sexo era reconhecida como União Estável, desde que preenchesse alguns requisitos, elencados artigo 1.723 do Código Civil tais como: convivência fosse pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.No entanto para que a União Estável fosse reconhecida, o casal deveria entrar na justiça para ter sua União RECONHECIDA, garantindo assim seus direitos.

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